A Justiça Federal determinou a paralisação das obras de ampliação da Marginal Direita do Rio Sorocaba, em Sorocaba (SP), após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A liminar foi divulgada pelo órgão em 19 de outubro de 2026.
Segundo o MPF, a decisão decorre de ação civil pública ajuizada em julho para interromper danos associados ao empreendimento. O projeto prevê intervenções na margem do Rio Sorocaba e motivou questionamentos sobre seus efeitos ambientais.
A Prefeitura de Sorocaba, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o consórcio responsável pela execução estão entre os envolvidos na disputa. A comunidade quilombola José Joaquim de Camargo, localizada nas imediações da área, também é diretamente afetada pelo projeto, de acordo com o MPF.

O caso envolve a proteção da área de preservação permanente do rio e a consulta prévia aos moradores quilombolas. A decisão também trata das licenças ambientais e determina medidas de conservação no canteiro durante a paralisação.
Liminar suspende obras e licenças ambientais em Sorocaba
A ordem judicial suspendeu as autorizações ambientais emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para as intervenções. A paralisação das obras na Marginal Direita do Rio Sorocaba não dispensa a Prefeitura de Sorocaba e o consórcio executor de conservar o canteiro.
Entre as medidas que devem ser mantidas estão a drenagem provisória, a contenção de taludes e ações para prevenir o assoreamento do rio. A determinação se aplica à prefeitura e ao consórcio formado pelas empresas Auditerra Terraplenagem e Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano.
A Prefeitura de Sorocaba e a Cetesb podem recorrer da liminar. Se as determinações forem descumpridas, as rés estarão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.
MPF questiona estudos ambientais e falta de consulta ao quilombo
O projeto prevê intervenções em 5,7 hectares de mata nativa, a remoção de mais de 800 árvores e a movimentação de 182 mil m³ de terra, segundo o Ministério Público Federal (MPF). A proposta também reduziria a faixa de preservação junto ao Rio Sorocaba para, no máximo, 26 metros, embora a legislação ambiental estabeleça pelo menos 50 metros às margens de cursos d’água como esse.
O MPF contestou o uso de um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) pela Cetesb, por ser um tipo de levantamento destinado a empreendimentos de impactos muito pequenos. Para o órgão federal, a dimensão das intervenções exigia Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com análise das consequências para toda a bacia hidrográfica.
Outro questionamento diz respeito à emissão, em 18 de junho de 2025, da licença prévia e da licença de instalação na mesma data. A decisão da 1ª Vara Federal de Sorocaba considerou que a concessão simultânea contraria as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que preveem etapas sucessivas e independentes para o licenciamento.
O MPF também apontou que a comunidade quilombola José Joaquim de Camargo não foi consultada previamente, apesar de morar nas proximidades da área. Conforme o órgão, o Rio Sorocaba integra a memória histórica e o patrimônio imaterial dos moradores; a consulta é prevista pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.


