Câmara debate políticas públicas para acolhimento de famílias em luto gestacional

Segundo a Câmara Municipal de Sorocaba, uma audiência pública realizada em 21 de outubro de 2026 debateu políticas para famílias diante da perda gestacional. O tema incluiu o atendimento a mães e familiares após a interrupção da gravidez, a morte do bebê após o parto ou o nascimento de natimorto.

A iniciativa surgiu da necessidade de preparar equipes hospitalares para oferecer acompanhamento humanizado. A vereadora proponente também apontou demandas por recursos e estrutura nos hospitais e maternidades.

Parlamentares, profissionais de saúde, dirigentes de programas de apoio e famílias participaram da audiência em Sorocaba. Depoimentos apresentados no encontro relataram dificuldades no atendimento durante a comunicação da perda e o período de internação.

luto gestacional

O debate abordou a rede de apoio e a aplicação de normas sobre o tema. Entre elas estão leis federal, estadual e municipal, incluindo a Lei Federal nº 15.139/2025, a Lei Estadual nº 17.949/2024 e a Lei Municipal nº 12.231/2020.

Relatos das famílias e condições de atendimento nos hospitais

Segundo depoimentos apresentados na audiência da Câmara Municipal de Sorocaba, mães e pais apontaram falta de preparo das equipes de saúde como um problema recorrente. Relataram tratamento frio tanto ao receber a notícia da perda quanto durante a internação no puerpério.

Outra dificuldade mencionada pelas mulheres foi permanecer em enfermarias coletivas ao lado de mães que tiveram seus bebês. Acompanhar a amamentação e a chegada de visitas com presentes, balões e flores, segundo os relatos, intensificava a dor enquanto elas tentavam assimilar o trauma.



Juliana Merilin criou o Grupo Girassol depois da morte do filho, Gael, em 2019, causada por um descolamento de placenta. Ela relatou que não encontrou uma rede de apoio em Sorocaba e decidiu oferecer suporte a outras famílias que passam pela mesma perda.

Na audiência, Juliana disse que conseguiu ressignificar o luto por meio do grupo e do amor que sente pelo filho. A iniciativa de apoio surgiu, portanto, da experiência da própria fundadora com a perda gestacional e da ausência de uma rede que a acolhesse na cidade.

Leis e direitos relacionados ao luto materno e parental

A Lei Federal nº 15.139/2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, prevê acomodação da mãe em ala separada, apoio psicológico especializado e direito a acompanhante. A norma também assegura tempo para despedida e rituais, investigação clínica da causa da morte e inclusão do nome escolhido no registro de natimorto.

A obstetra Sara Solha afirmou que avanços legais ampliaram o amparo às famílias, mas que muitos hospitais ainda não cumprem as normas. Ela também destacou que os centros de saúde devem respeitar o desejo da família de permanecer mais tempo com o bebê após a morte, antes dos trâmites de velório e sepultamento ou cremação.

No estado de São Paulo, a Lei nº 17.949/2024 estabelece o direito à oferta de leito ou ala separada. A legislação também prevê medidas para evitar constrangimentos e preservar a dignidade de quem enfrenta o luto gestacional.

Em Sorocaba, a Lei nº 12.231/2020, conhecida como Lei Gael, instituiu a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, realizada anualmente na semana que inclui 15 de outubro. A norma determina campanhas nas redes municipais de saúde e educação para dar visibilidade à dor das famílias e ações de conscientização voltadas a familiares, profissionais de saúde e à sociedade, com o objetivo de combater o silenciamento e a falta de tato institucional no acolhimento.



Deixe um comentário