A Lei nº 13.616 instituiu o programa Caminho de Volta em Sorocaba para facilitar a identificação e a localização de pessoas com demência ou desorientação. A informação foi divulgada pela Câmara Municipal de Sorocaba.
O texto legal, de 15 de outubro de 2026, foi publicado no Jornal do Município, segundo a Câmara. A iniciativa estabelece diretrizes relacionadas à segurança dessas pessoas.
O programa abrange pessoas com Mal de Alzheimer, outras demências ou desorientação temporária ou permanente em Sorocaba. A lei foi publicada em outubro de 2026.

A medida também prevê ações de conscientização para familiares, responsáveis e cuidadores. A notícia aborda os objetivos do programa e as formas previstas para sua implementação.
Objetivos do programa Caminho de Volta em Sorocaba
Segundo a Câmara Municipal de Sorocaba, o programa foi concebido para facilitar a identificação e a localização das pessoas abrangidas pela lei. A iniciativa estabelece diretrizes voltadas à segurança desse público.
As medidas previstas também buscam reduzir os riscos associados a situações em que uma pessoa possa se perder. A proposta relaciona essa finalidade à possibilidade de identificá-la e localizá-la.
O Caminho de Volta Sorocaba reúne, assim, objetivos de identificação, localização e segurança em um mesmo programa. A lei apresenta essas diretrizes para orientar ações destinadas a diminuir os riscos mencionados pela Câmara.
Identificação, campanhas e implementação da iniciativa
Entre as medidas previstas está o incentivo ao uso de dispositivos de identificação pessoal, como pulseiras, medalhas e colares. Esses itens podem conter informações de contato de emergência, conforme a Câmara Municipal de Sorocaba.
A lei também prevê campanhas de conscientização dirigidas a familiares, responsáveis e cuidadores. As ações informativas poderão ocorrer em equipamentos públicos de saúde e assistência social, além de outros locais de grande circulação.
A norma autoriza o Poder Executivo a regulamentar o programa e, conforme a disponibilidade orçamentária, fornecer dispositivos de identificação, que poderão incluir tecnologias como códigos QR. Também poderão ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para distribuir os itens e promover campanhas.


