Lei publicada prevê divulgação de plataformas oficiais de adoção de crianças no site da Prefeitura

A Lei nº 13.619 autoriza a Prefeitura de Sorocaba a divulgar plataformas de adoção e busca ativa de crianças e adolescentes. A medida foi publicada no Jornal do Município, segundo a Câmara Municipal de Sorocaba.

De autoria do vereador Ítalo Moreira (Missão), a lei é datada de 26 de outubro de 2026. A notícia da Câmara foi publicada em 27 de outubro de 2026.

A iniciativa trata de crianças e adolescentes aptos à adoção em Sorocaba e prevê a possibilidade de campanhas sobre convivência familiar e comunitária. Entre os perfis mencionados estão grupos de irmãos, crianças mais velhas e crianças com deficiência ou necessidades específicas de saúde.

plataformas de adoção em Sorocaba

A divulgação e as campanhas devem observar a proteção dos menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei também prevê a possibilidade de parceria com a Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Divulgação de plataformas e campanhas sobre adoção

A lei autoriza a publicação permanente e em local de destaque de links para plataformas de adoção no site oficial da Prefeitura de Sorocaba. Segundo a Câmara Municipal, a previsão contempla uma divulgação contínua, não apenas uma inserção pontual.



Entre os serviços que podem ser divulgados está o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referência identifica o SNA como exemplo de plataforma oficial para adoção e busca ativa de crianças e adolescentes.

A norma também permite campanhas educativas e informativas sobre convivência familiar e comunitária. Assim, as plataformas de adoção em Sorocaba podem ser apresentadas em conjunto com ações de informação previstas na lei.

Proteção dos menores e parcerias institucionais

As informações divulgadas devem preservar a imagem, a identidade e a intimidade das crianças e dos adolescentes. A regra também protege o sigilo dos dados relacionados a eles.

A divulgação precisa observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Conforme a Câmara, essas normas orientam a proteção das informações dos menores no âmbito da iniciativa.

A Prefeitura poderá desenvolver as ações em parceria com a Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba e o Ministério Público do Estado de São Paulo. A lei associa essa cooperação ao fortalecimento das políticas públicas de convivência familiar e comunitária.



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