Lei publicada institui política de aproveitamento da água da chuva em Sorocaba

A Lei nº 13.617, de 19 de outubro de 2026, instituiu a Política Municipal de Aproveitamento e Armazenamento de Águas Pluviais em Espaços Públicos de Sorocaba. A informação foi divulgada pela Câmara Municipal de Sorocaba.

Publicada no Jornal do Município, a norma prevê medidas voltadas à drenagem urbana e à redução de alagamentos. Também busca incentivar o uso sustentável da água da chuva.

A política abrange espaços públicos de Sorocaba, como praças, parques e áreas institucionais. A lei estabelece que a adoção de estruturas nesses locais depende de estudos de viabilidade técnica.

aproveitamento da água da chuva em Sorocaba

A iniciativa envolve soluções de manejo das águas pluviais e ações relacionadas ao planejamento urbano do município. A lei também trata de estudos e parcerias para a implementação das medidas.

Soluções previstas para captar e infiltrar águas pluviais

Entre as alternativas previstas pela política estão reservatórios subterrâneos e sistemas de captação e reaproveitamento da água da chuva. As estruturas contemplam tanto o armazenamento quanto a coleta da água pluvial.



O conjunto também inclui jardins de chuva, áreas de infiltração e pavimentos permeáveis. Essas soluções incorporam a infiltração ao manejo das águas pluviais, ao lado das opções de armazenamento e captação.

O aproveitamento da água da chuva em Sorocaba está associado, pela Lei nº 13.617, à adoção de diferentes estruturas, cuja escolha depende da viabilidade técnica. A norma relaciona essas medidas à drenagem urbana e ao uso sustentável da água.

Estudos e integração ao planejamento municipal

A lei prevê estudos para identificar áreas prioritárias para a implantação das medidas. Esse levantamento deve orientar onde as soluções de manejo das águas pluviais podem ser consideradas.

Também estão previstas parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação das ações. A norma contempla essa colaboração como parte da execução da política municipal.

As medidas devem ser integradas ao planejamento urbano e ao saneamento básico de Sorocaba. A articulação com essas áreas consta entre as diretrizes da política instituída pela Lei nº 13.617.



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