A Lei nº 13.617, de 19 de outubro de 2026, instituiu a Política Municipal de Aproveitamento e Armazenamento de Águas Pluviais em Espaços Públicos de Sorocaba. A informação foi divulgada pela Câmara Municipal de Sorocaba.
Publicada no Jornal do Município, a norma prevê medidas voltadas à drenagem urbana e à redução de alagamentos. Também busca incentivar o uso sustentável da água da chuva.
A política abrange espaços públicos de Sorocaba, como praças, parques e áreas institucionais. A lei estabelece que a adoção de estruturas nesses locais depende de estudos de viabilidade técnica.

A iniciativa envolve soluções de manejo das águas pluviais e ações relacionadas ao planejamento urbano do município. A lei também trata de estudos e parcerias para a implementação das medidas.
Soluções previstas para captar e infiltrar águas pluviais
Entre as alternativas previstas pela política estão reservatórios subterrâneos e sistemas de captação e reaproveitamento da água da chuva. As estruturas contemplam tanto o armazenamento quanto a coleta da água pluvial.
O conjunto também inclui jardins de chuva, áreas de infiltração e pavimentos permeáveis. Essas soluções incorporam a infiltração ao manejo das águas pluviais, ao lado das opções de armazenamento e captação.
O aproveitamento da água da chuva em Sorocaba está associado, pela Lei nº 13.617, à adoção de diferentes estruturas, cuja escolha depende da viabilidade técnica. A norma relaciona essas medidas à drenagem urbana e ao uso sustentável da água.
Estudos e integração ao planejamento municipal
A lei prevê estudos para identificar áreas prioritárias para a implantação das medidas. Esse levantamento deve orientar onde as soluções de manejo das águas pluviais podem ser consideradas.
Também estão previstas parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação das ações. A norma contempla essa colaboração como parte da execução da política municipal.
As medidas devem ser integradas ao planejamento urbano e ao saneamento básico de Sorocaba. A articulação com essas áreas consta entre as diretrizes da política instituída pela Lei nº 13.617.

