Operação Criptogolpe: Justiça condena oito réus por esquema de pirâmide e criptomoedas falsas em Sorocaba

Contexto da Operação Criptogolpe

A Justiça de Sorocaba (SP) condenou oito pessoas e absolveu três, no caso de fraude com criptomoedas que perpetrava um esquema de pirâmide. A sentença foi proferida no dia 8 de outubro de 2026 e é resultado da Operação Criptogolpe, iniciada em setembro de 2021 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) junto com a Polícia Civil. Na ocasião, as autoridades apreenderam diversos materiais, incluindo computadores e documentos. O grupo em questão utilizava redes sociais, televisão e influenciadores para enganar potenciais investidores, apresentando uma estrutura empresarial que simulava segurança e confiabilidade nos investimentos.

Condenações e penas dos réus

No julgamento, as penas foram definidas pela 1ª Vara Criminal de Sorocaba. Os réus condenados foram os seguintes: José Carlos de Mello Mas, que atuava como líder do esquema, recebeu uma pena de 8 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Santiago Gasull Fernandez e Cleuder Valim foram condenados a 7 anos, 3 meses e 26 dias em regime semiaberto, recebendo também multas. Outros réus, como Antonio Carlos Barbosa Paes Landim e Rafael Camargo Dourado, também foram sentenciados a penas de reclusão entre 4 e 6 anos. Juntos, os réus foram responsabilizados a indenizar as vítimas com um montante mínimo de R$ 2.465.000, resultado da fraude com criptomoedas em que aliciaram funcionários por meio de promessas enganosas de lucro.

A absolvição de Flávio Pluhar Miyata, Juliana Domingues Fonseca e Maíra Barboza Benedito ocorreu devido à insuficiência de provas contra eles. As defesas dos réus condenados manifestaram intenção de recorrer à decisão, argumentando pela inocência dos clientes.



fraude com criptomoedas

Estratégias utilizadas pelo grupo

A organização criminosa utilizava uma variedade de táticas para atrair investidores, combinando marketing agressivo em múltiplas plataformas. Eles não apenas exploravam redes sociais, mas também contavam com publicidades em canais de televisão, reforçadas pela presença de influenciadores para legitimar suas propostas. A ideia era construir uma imagem de solidez empresarial, fazendo com que as vítimas acreditassem que seus investimentos eram seguros.

As investigações começaram a partir de denúncias de vítimas que relataram perdas significativas, com um dos casos envolvendo uma pessoa que alegou ter perdido mais de R$ 700 mil. O Gaeco, então, iniciou uma operação que culminou na apreensão de diversos materiais que evidenciaram a criminalidade do esquema. Dentre os itens, foram encontrados documentos e um certificado de conta falsa no exterior, que supostamente indicava um saldo de mais de R$ 140 milhões, usado como artifício para convencer os investidores.

Danos e reparações aos investidores

A condenação e a necessidade de reparação aos investidores lesados refletem a gravidade da fraude com criptomoedas enfrentada pela Justiça. As autoridades definiram uma quantia elevada que os réus devem restituir aos prejudicados, totalizando R$ 2.465.000. Esse montante representa um esforço para reparar os danos causados pela atuação fraudulenta do grupo, que movimentou, no total, mais de R$ 500 mil ao longo de suas operações ilícitas.

Com a pena aplicada, espera-se que haja um efetivo desincentivo a práticas similares no futuro, alertando sobre os riscos das fraudes digitais e a manipulação financeira, especialmente em um ambiente cada vez mais propenso a essas ações, como é o caso das criptomoedas.



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