Programa de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital é instituído por lei publicada

Objetivos do programa

O Programa Municipal de Proteção à Infância e Adolescência no Ambiente Digital, instituído pela Lei nº 13.610, de 13 de outubro de 2026, tem como meta principal proporcionar um espaço virtual mais seguro para crianças e adolescentes. A iniciativa busca promover a educação digital e a conscientização sobre os riscos do uso da internet, bem como fomentar a cidadania digital entre os jovens usuários.

Por meio desse programa, espera-se prevenir a exposição a conteúdos inadequados, abusivos ou violentos, além de contribuir para um uso equilibrado da tecnologia. Estão previstas ações que favoreçam o desenvolvimento de habilidades críticas relacionadas à tecnologia, visando proteger a privacidade e a dignidade dos menores.

Ações previstas

O programa inclui uma série de ações educativas que serão implementadas nas escolas da rede municipal. Dentre essas ações, destacam-se campanhas de conscientização, oficinas e palestras focadas na segurança online, prevenção ao cyberbullying e no uso responsável da tecnologia. O objetivo é equipar os jovens com as ferramentas necessárias para que possam navegar pela internet de forma segura.

programa municipal de proteção à infância e adolescência



Outro aspecto importante é a capacitação de educadores, conselheiros tutelares e profissionais de saúde, que terão um papel fundamental na identificação de riscos no ambiente digital. A lei prevê também apoio psicossocial a crianças e adolescentes que apresentem sinais de dependência tecnológica, garantindo um suporte adequado para enfrentar esses desafios.

Capacitação de profissionais

A formação continuada de professores e profissionais envolvidos no acompanhamento da infância e adolescência é uma diretriz central do Programa Municipal de Proteção à Infância e Adolescência. A capacitação buscará preparar esses profissionais para reconhecer situações de risco e agir de maneira eficaz quando necessário. Essa abordagem é essencial para a prevenção de problemas relacionados ao uso da tecnologia por jovens.

Parcerias e acompanhamento

As ações do programa poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público em colaboração com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil. Dará prioridade à formação de parcerias voluntárias, promovendo um esforço conjunto para a proteção da infância e adolescência no ambiente digital.

O acompanhamento e a avaliação das atividades serão de responsabilidade de órgãos competentes do Poder Público, garantindo que as diretrizes e objetivos do programa sejam atendidos de maneira eficaz e responsável.



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