O manejo de animais em serviços contratados pela Administração Pública de Sorocaba passa a seguir regras atualizadas pela Lei nº 13.618. A norma foi publicada no Jornal do Município, segundo a Câmara Municipal de Sorocaba.
Datada de 20 de outubro de 2026, a lei altera a legislação municipal de proteção e bem-estar animal. A notícia foi publicada pela Câmara em 22 de outubro de 2026.
As mudanças se aplicam a empresas e entidades contratadas pela Administração Pública de Sorocaba para atividades relacionadas a animais. A legislação também prevê situações em que as exigências não se aplicam.

A atualização trata da estrutura necessária para a prestação desses serviços no município e das exceções previstas na lei. Entre os pontos abordados estão atividades sem contato direto com animais e atendimentos veterinários especializados.
Estrutura exigida para serviços contratados pela Administração Pública
Para atividades que envolvam manejo, alojamento, guarda ou tratamento de animais, a empresa ou entidade contratada deve dispor de infraestrutura instalada em Sorocaba. A exigência se refere à base operacional necessária para executar o serviço no município.
Se a contratada ainda não tiver uma estrutura compatível na cidade, deverá providenciar sua instalação antes de começar a prestação. A Lei nº 13.618 também exige que sejam apresentados os registros e as licenças necessários nesse período.
Segundo a Câmara Municipal de Sorocaba, os requisitos se aplicam aos contratos da Administração Pública que envolvam essas atividades com animais. Assim, o manejo de animais em Sorocaba deve ocorrer por meio de uma operação local regularizada antes do início do serviço.
Exceções para consultoria, fornecimento de materiais e atendimentos veterinários
A exigência de infraestrutura municipal não alcança serviços de consultoria que não envolvam contato direto nem guarda de animais. A mesma dispensa vale para o fornecimento de materiais, desde que também não haja contato direto ou custódia.
Há ainda uma exceção para atendimentos veterinários de alta complexidade. A lei também contempla especialidades que não existam em Sorocaba, conforme as condições divulgadas pela Câmara.
Nos casos de alta complexidade ou de especialidade indisponível no município, a dispensa depende de justificativa técnica. Essa condição distingue esses atendimentos das demais atividades de manejo, alojamento, guarda ou tratamento previstas na norma.

